Adesão Voluntária NF |
O estado do Paraná permite a adesão voluntária ao processo de emissão de NF-e. As empresas que não estiverem obrigadas à emissão de NF-e porém desejam voluntariamente emitir esse documento eletrônico, poderão solicitar a adesão voluntária.
Adesão voluntária: Contribuintes do ICMS que queiram aderir ao programa voluntariamente e usufruir dos benefícios da integração, redução de custos com AIDF, impressão de formulários e simplificação dos processos.
Obrigatoriedade por lei: Alguns ramos de atividade estão obrigados por lei a utilizar Nota Fiscal Eletrônica até a data limite de estipulada a cada ramo de atividade, sujeitos a penalidades que vão desde altas multas até suspensão das atividades até a sua adequação ao novo processo.